"A mulher grávida que der consentimento a aborto praticado por terceiro ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos". É a este castigo que a jovem de 19 anos denunciada está sujeita, quando sair do hospital e for julgada pela prática de crime de aborto ilegal. E se a investigação que vier a ser desenvolvida vier a apurar que houve incitamento ou colaboração, também as colegas poderão ter problemas com a Justiça, estando sujeitas a igual pena de três anos de prisão, se se confirmar que o aborto foi praticado com o consentimento da grávida. De acordo com fontes judiciais, apesar de, segundo o relato das amigas, o feto ainda aparentar vida quando foi expulso do corpo da jovem e só depois a ter perdido, o caso não se enquadra no crime de infanticídio, punível até cinco anos de cadeia. Porque neste ilícito é indispensável que a morte ocorra durante um parto, ocorrendo quando a mãe ainda esteja sob perturbação psicológica, por causa do nascimento do bebé. Também não tem cabimento num caso de interrupção de gravidez não punível, já que o aborto não foi realizado por médico ou estabelecimento autorizado e nas circunstâncias admitidas por lei.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Sujeita até três anos de prisão por aborto ilegal, in JN online 13.02.2008
Etiquetas:
aborto clandestino,
lei aborto,
prazos aborto