«Não haveria fundamento para interpor recurso», diz procurador
Redacção / CP
O Governo não vai recorrer da sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que condenou Portugal a indemnizar as organizações pró-despenalização do aborto impedidas de entrar em águas territoriais em 2004. O procurador-geral adjunto que representa o Estado português junto do TEDH, João Miguel, disse à Lusa que, analisando a sentença, se verificou que «não haveria fundamento para interpor recurso». «Só em caso de uma falha grave de interpretação da Convenção [dos Direitos Humanos], numa situação excepcional, é possível requerer que se admita um apelo», disse. A sentença em que o TEDH, jurisidição do Conselho da Europa, condenou Portugal a pagar dois mil euros às três associações queixosas representadas no navio Borndiep, que ficou conhecido como o «Barco do Aborto», foi proferida a 3 de Fevereiro deste ano. Fonte do Ministério da Justiça adiantou que «a regra é que o pagamento das indemnizações é feito no prazo de três meses após a definitividade da decisão», ou seja, a partir de 3 de Maio, quando termina o período para apresentação de recurso. A decisão de impedir o navio de entrar em Portugal foi tomada pelo ex-ministro da Defesa Paulo Portas, à altura titular da pasta, que enviou um navio da Marinha para impedir o avanço do Borndiep.