segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Quem pode alterar a instituição do casamento?

Quem pode alterar a instituição do casamento?Pedro Vaz PattoIn Público - 08.10.2008A instituição do casamento como união entre homem e mulher aberta à renovação das gerações tem atravessado os milénios e as culturas mais diversificadas. Não é exagerado qualificá-la como a mais antiga e basilar das instituições sociais. Redefinir essa instituição reveste-se de um alcance enorme, que toca os fundamentos da própria civilização. Votar uma lei com esse alcance não é, obviamente, o mesmo que votar um orçamento geral do Estado. Pode entender-se que qualquer legislador que pretenda descaracterizar o casamento está acometido de um afã de "engenharia social" de laivos totalitários. Ou que essa pretensão, porque contrária à lei natural, ultrapassa a legitimidade de qualquer legislador positivo. De qualquer modo, mesmo que assim não se entenda, a legitimidade democrática para introduzir uma redefinição jurídica descaracterizadora de uma instituição como o casamento há-de ser particularmente reforçada, clara e inequívoca.Essa redefinição não pode depender do resultado aleatório e imprevisível da contagem de opções de consciência individual de deputados, por muito respeitáveis que estas sejam. Acima dessas opções, está o querer maioritário do povo. Em matéria tão relevante como esta, não podem deputados decidir sem um mandato popular claro e é legítima a disciplina de voto para evitar uma decisão não democraticamente legitimada. Penso até que não bastará a inclusão da questão num programa eleitoral que venha a ser sufragado (o que não se verificou com os principais partidos nas últimas eleições) para assegurar tal legitimidade. Parece claro que a questão divide o eleitorado dos principais partidos, à semelhança do que sucede com o aborto, pelo que não será unívoca a interpretação do voto nesses partidos. Esse voto pode ser individualmente determinado por essa questão, ou não, sem que, por isso, dele se possam tirar conclusões seguras sobre o sentido da vontade popular.O mais democraticamente legítimo será submeter a questão a referendo, como já sucedeu em vários estados norte-americanos. Por sinal, em todos esses referendos a redefinição do casamento foi rejeitada por maioria esmagadora. Talvez se receie que entre nós se chegue a resultados semelhantes... Mas não podem ser minorias vanguardistas, por muito eco que tenham na comunicação social, nem modas passageiras, a sobrepor-se à vontade do povo. É assim que funciona a democracia. Juiz