segunda-feira, 5 de maio de 2008

«Divórcio na hora?», por Paulo Marcelo in Diário Económico 30.04.2008

O PS diz-se empenhado em salvar o Estado Social, mas não percebeu que uma das razões da nossa crise social é a progressiva desestruturação da família.
Ao mesmo tempo que o Governo anuncia o combate ao trabalho precário, o PS no Parlamento pretende mudar o Código Civil, tornando o casamento num dos contratos mais precários do nosso sistema jurídico.
O contraste é curioso. Por um lado, defende-se o contrato de trabalho para toda a vida, exigindo a lei sempre uma justa causa objectiva para a sua cessação. O mesmo acontece com o arrendamento, onde o regime legal torna o contrato (quase) perpétuo, mesmo contra a vontade do proprietário. No casamento, pelo contrário, sem razões objectivas, para além das aparências ideológicas, os socialistas pretendem introduzir o divórcio unilateral, ou seja, mesmo contra a vontade do outro cônjuge, e apesar da violação dos deveres conjugais pela parte que pede o divórcio. Com efeito, o novo artigo 1781.º CC prevê como fundamento do divórcio a “separação de facto por um ano consecutivo” (o prazo actual é três anos - alínea a), ou “quaisquer outros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento” (alínea d). Este regime jurídico é imperativo, tornando o casamento um dos mais débeis e precários contratos bilaterais do nosso sistema jurídico.
Esta alteração insere-se na tendência dos últimos anos de descaracterização do casamento enquanto contrato civil, enfraquecendo os seus deveres específicos (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência), e aproximando-o do regime jurídico das uniões de facto, onde há direitos mas não deveres. [...]
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