quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Legalizar as casas de passe: sim, não, talvez?, in Diário de Notícias 14/11/2007

As mulheres que se entregam à prostituição e fazem da prostituição um modo de vida designam-se por toleradas; são inscritas no respectivo registo policial - e ficam sujeitas a determinados preceitos de parcimónia e higiene que um serviço de inspecções condiciona e vigia (...) Todas as toleradas têm de possuir o chamado livrete sanitário que lhes servirá de título que determina a sua classe (...)" Era assim a legislação portuguesa até 1962, altura em que foi proibida: as "toleradas" e as "casas de toleradas" eram legais, regulamentadas e alvo de inspecção sanitária periódica. Meio século depois, quando a prostituição é uma actividade "livre de regulamentação jurídica" há quem defenda o regresso a este figurino e promova para tal um "movimento cívico".
É o caso do advogado José António Pereira da Silva, que se propõe "financiar" um movimento "para proceder à recolha de assinaturas para apresentar uma petição à Assembleia da República no sentido de legislar no sentido de legalizar as 'casas de passe' e o exercício controlado da prostituição, erradicando, concomitantemente, a chamada 'prostituição de rua'". O fundamento desta reivindicação - a qual Pereira da Silva visa publicitar com um debate a ter lugar hoje (às 21.00 horas, na livraria Ler Devagar) - será sobretudo "a salvaguarda da saúde pública, porque hoje permite--se a prostituição de rua sem o mínimo controlo sanitário. É um perigo porque pode ser um foco infeccioso. Essas pessoas têm de ser rastreadas." Mas o "decoro" será também uma razão: "Porque é que é pior na rua que em casa? Na rua elas estão menos protegidas. E é também uma questão de decoro, não tenho problema em usar a expressão decoro."

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Leia a notícia na totalidade em: http://dn.sapo.pt/2007/11/14/sociedade/legalizar_casas_passe_sim_nao_talvez.html