quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Casamento – o referendo

José Ribeiro e Castro
In Público – 16. 11. 2009

O artigo 16º da Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra que o homem e a mulher têm o direito de casarem e constituir família e acrescenta que “a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.”
Sendo de Direito Natural, não era preciso que o afirmasse. O preceito traduz a realidade quantas vezes dita, ouvida, proclamada, repetida, no elenco dos direitos humanos fundamentais: a família é a célula-base da sociedade. Mas, positivistas que andamos, é melhor tê-lo claramente consagrado na Declaração Universal, cujos sessenta anos celebrámos com entusiasmo há um ano e para cujo valor jurídico interno a nossa Constituição também remete expressamente.

O primeiro-ministro, com o país e os portugueses assolados por tantos problemas e dificuldades, decidiu anunciar que quer promover legislação para instituir “o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”. E tem a acompanhá-lo na aventura, que os promotores dessa agenda designaram de “fracturante”, a movimentação do BE e do PEV, que já apresentaram projectos de lei de alteração do Código Civil com aquele alcance.
Aqui chegados, uma das questões que se põe é a de saber se o quadro político actual tem legitimidade de decisão política para operar uma transformação com aquela dimensão, sem primeiro consultar o povo em referendo. Não tem.
Executar uma transformação tão radical na célula estruturante da sociedade, sem ao menos ouvir a sociedade e esta se pronunciar claramente, constituiria uma violência legislativa. E violência tanto mais brutal quanto mais se pretendesse, como alguns parecem, passar apressadamente pelo assunto como cão por vinha vindimada.
Seria grave que o Estado violasse o dever de proteger a família como elemento natural e fundamental da sociedade. Pior ainda, se negasse e impedisse a sociedade de o poder fazer.

A Assembleia da República tem legitimidade formal – não o questiono. Tem-na sempre sobre qualquer matéria que se enquadre nas suas competências; e tem-na até exclusivamente, mesmo com referendo, pois o referendo não é instrumento do poder legislativo.
A legitimidade de que falo é de legitimidade material, substantiva, uma legitimidade democrática genuína. E essas, quanto a este tema, não moram nem no Governo, nem no actual quadro parlamentar, se não houver, ao menos, um referendo prévio que suportasse directa e claramente aquele propósito.
Na resposta à questão contemporânea das uniões homossexuais, há diferentes modelos. O modelo radical e extremista é o de, sob vendaval ideológico, capturar a própria noção e palavra “casamento”, alterando por completo o conceito e a estrutura longamente estabelecidos da família. Muito poucos países foram por aí. E, quando aqui se chega, o referendo é sempre exigível, como tem acontecido em muitos Estados.
Não é legítimo mexer na célula fundamental da sociedade, na sua noção matricial – e, portanto também, na sua natureza, conteúdo e identidade –, sem ao menos perguntar o que pensa a sociedade e se o quer. Dificilmente, aliás, haverá matéria mais típica de referendo: porque se trata justamente de uma questão de sociedade; e, sendo a família anterior ao Estado, o Estado não pode, não deve, mexer na sua identidade sem ouvir directamente a sociedade.
Acresce que não é verdade que os portugueses tivessem expressado nas últimas eleições a sua vontade na questão. Além de esta ter estado praticamente ausente da campanha, não há tão-pouco maioria de representação de partidos que tivessem assumido programaticamente o tema. De todos, apenas o BE incluiu o propósito legislativo claro de revolucionar o conceito de casamento de forma a incluir as uniões homossexuais e fazendo-o com os efeitos inerentes, nomeadamente quanto à adopção. O PS incluiu o tema do casamento, mas não o da adopção – o que cria um outro problema, mais grave. E o PCP ou a CDU nada disseram especificamente.

Mas o problema quanto ao PS, que quer liderar, é maior. No plano constitucional, por força da norma de não discriminação em razão da orientação sexual, é cristalino que a modificação da noção de casamento arrastaria necessariamente como consequência jurídica imediata a questão da adopção, bem como todas as matérias (e são inúmeras) que estão referidas ao casamento.
Hoje, não existe qualquer inconstitucionalidade, como o Tribunal Constitucional já declarou, uma vez que o casamento é – sempre foi – uma união de homem e mulher. Não há desigualdade, mas especificidade. Mas, se, em engenharia jurídica estratégica, fosse mudada a noção de casamento para corresponder a uma outra coisa, tornar-se-ia gritantemente inconstitucional, quanto à adopção ou qualquer outra matéria, discriminar o estatuto jurídico dos novos “casados” porque uns “casados” fossem de uma orientação sexual e outros doutra.
E, por isso, o primeiro-ministro, ao ter reconhecido expressamente no Parlamento que não possui qualquer mandato quanto à adopção por uniões homossexuais, está a reconhecer implicitamente que também não tem mandato real, legítimo, quanto ao casamento – uma vez que este arrasta inexoravelmente aquela.
Seria grave para uma maioria parlamentar “ad hoc” – e bem pior para um Governo digno e responsável – avançar de forma obscura e furtiva, sobretudo em matéria de tanta sensibilidade e tão vastas implicações, ao modo de “adopção escondida com casamento de fora”. E também por isto, a questão não pode deixar de ser colocada, directamente, sem ambiguidades, nem reservas mentais, à cidadania, para que discuta abertamente e decida o que entende, o que pensa, o que quer.